A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís execute melhorias urgentes de infraestrutura na Avenida Parque XV de Novembro, localizada no Centro da capital, além de determinar o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A determinação judicial foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca local.
Prazos para projeto e execução
Pela decisão, a gestão municipal dispõe de um prazo de 60 dias para formular e entregar um projeto técnico de engenharia focado na implantação de um sistema adequado de escoamento de águas pluviais na via. O material precisa conter um cronograma físico-financeiro detalhado para a realização das intervenções necessárias.
O planejamento técnico precisa contemplar a correção de declividades, implantação de meios-fios, além da restauração, higienização e desobstrução de sarjetas, grelhas, caixas coletoras e bocas de lobo.
Fiscalização de calçadas e acessibilidade
Concomitantemente à entrega do projeto, a administração municipal precisa apresentar um plano voltado para a fiscalização e notificação de donos e moradores de edificações situadas na via. A meta é adequar calçadas, eliminar rampas em desacordo com as normas e remover barreiras que prejudicam tanto o trânsito de pedestres quanto o fluxo das chuvas.
Encerrado o prazo inicial de 60 dias para a entrega do planejamento, a prefeitura terá um período subsequente de 180 dias para finalizar todas as obras e serviços estipulados na sentença.
Destinação da indenização e omissão histórica
A reparação financeira fixada em R$ 50 mil por danos morais coletivos será revertida para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Em sua fundamentação, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a Prefeitura de São Luís negligenciou a implantação e a conservação da drenagem na Avenida Parque XV de Novembro por um período superior a sete anos, abrangendo o intervalo entre 2018 e 2026. O magistrado pontuou que o transtorno afeta diretamente quem habita, trabalha ou transita pelo local, rota importante para locais de grande fluxo como o Viva Cidadão Beira-Mar.
A postura da administração foi rotulada pelo magistrado como de “extrema gravidade” e detentora de “contornos intoleráveis”, sendo agravada por promessas não cumpridas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e pela inércia da Blitz Urbana. Para o julgador, a inoperância diante das falhas de drenagem fere os direitos ciudadanos, deixando a população submetida a um cenário de “descaso crônico” por parte do poder público na oferta de serviços básicos de saneamento e infraestrutura urbana.







