–:–:–
Conecte-se conosco

Vigilante recusa chácara de R$ 2,6M e Justiça anula ponto

Trabalhador cobrou horas extras na Justiça após extrapolar escala de 12×36 na empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial.

2 visualizações
De controle de ponto a excesso de jornada: entenda o que a Justiça considerou no caso do vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho invalidou os registros de ponto e o regime de compensação de uma empresa de segurança após constatar graves irregularidades na jornada de um funcionário. O caso envolve uma dívida trabalhista milionária e a recusa de um imóvel oferecido como garantia.

Entenda o processo movido pelo vigilante

O trabalhador acionou a Justiça para cobrar horas extras não quitadas pela Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. O processo foi originado pela extrapolação sistemática da jornada de trabalho.

De acordo com o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo, a ação foi motivada pela extrapolação da jornada de 12 horas.

“O vigilante cobrou por horas extras não pagas em razão da extrapolação da jornada de 12 [horas]”, explicou o advogado.

Invalidação da escala e dos pontos

O regime 12×36 determina que o empregado trabalhe por 12 horas seguidas e descanse nas 36 horas seguintes. Contudo, os magistrados identificaram que os limites foram desrespeitados entre 1 de abril de 2023 e 30 de novembro de 2024. Com isso, os controles de horário foram desconsiderados.

Além das horas extras, a ação envolve debates sobre adicional noturno, FGTS, verbas rescisórias e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Em junho de 2026, a execução provisória foi homologada em R$ 730.655,87 pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A recusa da chácara e a troca de garantia

Para quitar a execução, a empresa ofereceu uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões. O funcionário, contudo, rejeitou o bem por desejar uma forma de pagamento com maior liquidez e exigiu o bloqueio de valores em dinheiro.

Na visão da defesa, a propriedade foi indicada apenas como garantia judicial e não como pagamento direto. Por outro lado, o representante legal do autor sustentou que a medida da companhia serviu apenas para ganhar tempo.

“A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, declarou.

Posteriormente, a empresa substituiu o imóvel por um seguro-garantia judicial e complementou o montante com mais R$ 219.196,76, valor que acabou aceito pela Justiça.

“A estratégia da recusa deu certo, tanto que a empresa contratou carta-fiança e apresentou no processo como garantia, acrescida de 30% do montante devido”, afirmou Christiano.

O processo segue em tramitação e aguarda novos desdobramentos judiciais após uma tentativa de acordo em audiência de conciliação que terminou sem consenso entre as partes.

Mais em Goiás

Ver tudo →