A Justiça do Trabalho invalidou os registros de ponto e o regime de compensação de uma empresa de segurança após constatar graves irregularidades na jornada de um funcionário. O caso envolve uma dívida trabalhista milionária e a recusa de um imóvel oferecido como garantia.
Entenda o processo movido pelo vigilante
O trabalhador acionou a Justiça para cobrar horas extras não quitadas pela Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. O processo foi originado pela extrapolação sistemática da jornada de trabalho.
De acordo com o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo, a ação foi motivada pela extrapolação da jornada de 12 horas.
“O vigilante cobrou por horas extras não pagas em razão da extrapolação da jornada de 12 [horas]”, explicou o advogado.
Invalidação da escala e dos pontos
O regime 12×36 determina que o empregado trabalhe por 12 horas seguidas e descanse nas 36 horas seguintes. Contudo, os magistrados identificaram que os limites foram desrespeitados entre 1 de abril de 2023 e 30 de novembro de 2024. Com isso, os controles de horário foram desconsiderados.
Além das horas extras, a ação envolve debates sobre adicional noturno, FGTS, verbas rescisórias e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Em junho de 2026, a execução provisória foi homologada em R$ 730.655,87 pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A recusa da chácara e a troca de garantia
Para quitar a execução, a empresa ofereceu uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões. O funcionário, contudo, rejeitou o bem por desejar uma forma de pagamento com maior liquidez e exigiu o bloqueio de valores em dinheiro.
Na visão da defesa, a propriedade foi indicada apenas como garantia judicial e não como pagamento direto. Por outro lado, o representante legal do autor sustentou que a medida da companhia serviu apenas para ganhar tempo.
“A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, declarou.
Posteriormente, a empresa substituiu o imóvel por um seguro-garantia judicial e complementou o montante com mais R$ 219.196,76, valor que acabou aceito pela Justiça.
“A estratégia da recusa deu certo, tanto que a empresa contratou carta-fiança e apresentou no processo como garantia, acrescida de 30% do montante devido”, afirmou Christiano.
O processo segue em tramitação e aguarda novos desdobramentos judiciais após uma tentativa de acordo em audiência de conciliação que terminou sem consenso entre as partes.








