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Família se revolta após suspeito de estuprar menina de 4 anos ser liberado da DP: ‘período eleitoral’, explica delegado

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Família se revolta após suspeito de estuprar menina de 4 anos ser liberado da DP: 'período eleitoral', explica delegado

Caso de abuso sexual contra criança de 4 anos gera revolta em Araruama.
A família de uma menina de quatro anos, moradores de Iguabinha, em Araruama, na Região dos Lagos do Rio, cobrou a prisão de um homem, suspeito de abusar sexualmente da criança, que foi liberado após prestar depoimento na delegacia.
Segundo a Polícia Civil, ele não pôde ser preso por causa do Código Eleitoral, que restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas posteriores ao encerramento da votação. Para o segundo turno, a restrição começou na terça-feira (20).
De acordo com a família, os abusos foram descobertos na sexta-feira (16), data em que registraram a ocorrência, e o exame de corpo de delito foi feito na segunda (19). Um tio da criança contou que o homem foi localizado na quarta-feira (21) por policiais militares em Saquarema, quando tentava fugir em um caminhão de mudança.
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Ele foi levado à delegacia de Araruama, onde prestou depoimento e foi liberado, segundo os familiares.
A tia afirma que a menina passou por exame de corpo de delito e que o resultado confirmou a violência. A família questiona a liberação do suspeito e cobra providências.
“Ele saiu pela porta da frente, como se nada tivesse acontecido. A gente está querendo justiça”, declarou.
De acordo com a família, o suspeito mantinha um relacionamento com a avó da menina. Segundo os relatos, os abusos começaram há aproximadamente um mês.
O delegado da Polícia Civil de Araruama, Evaristo Pontes, explicou que, apesar da ocorrência ter sido registrada no dia 16, o acusado só foi conduzido à delegacia no dia 21.
“Não é possível a prisão cautelar nesse período eleitoral”, explicou o delegado.
O advogado Alex Marques, atuante no direito eleitoral, explica que a legislação permite prisões nesse período em caso de flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
“Isso não é uma imunidade absoluta. Tem suas exceções”, disse o advogado.
Alex Marques ressalta que a gravidade do crime investigado, por si só, não cria uma exceção adicional à regra. Segundo ele, é necessário aprofundar a análise das circunstâncias e aguardar uma decisão judicial sobre o caso.
Suspeito de abuso sexual foi conduzido por policiais à delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado.
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