A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar neste sábado (24), a suspensão imediata de práticas que podem caracterizar assédio eleitoral contra servidores e outros trabalhadores vinculados à Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia.
Ação do Ministério Público do Trabalho
A medida atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) contra o município e o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Moraes Passos.
Segundo o MPT, trabalhadores municipais teriam sido constrangidos a apoiar um determinado candidato nas eleições, sob ameaça de perda do emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal. A ação aponta que Leopoldo Moraes Passos teria promovido reuniões e contatos com servidores para exigir a divulgação de propaganda política em perfis e status do WhatsApp, além de pressioná-los a votar em um candidato específico no segundo turno.
Obrigações determinadas pela Justiça
Na decisão, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira determinou que a prefeitura divulgue, até a meia-noite deste sábado, um comunicado oficial informando que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador será obrigado a manifestar apoio político ou sofrerá consequências funcionais por sua escolha eleitoral. A determinação serve para:
servidores efetivos;
ocupantes de cargos comissionados;
contratados temporários;
conselheiros tutelares;
estagiários;
trabalhadores terceirizados.
A liminar também proíbe o município e o chefe de gabinete de convocar reuniões, realizar contatos pessoais, telefonemas ou enviar mensagens para pedir, orientar, induzir ou exigir apoio político de trabalhadores. Além disso, fica vedada a exigência de publicações em redes sociais, bem como a solicitação de fotos, vídeos ou qualquer outro meio de comprovação de voto.
Penalidades e desdobramentos legais
O magistrado ressaltou que o voto secreto e a liberdade de escolha política são direitos garantidos pela Constituição Federal. Embora as denúncias ainda dependam de aprofundamento durante a instrução do processo, o juiz entendeu que os indícios apresentados pelo MPT e a proximidade da votação justificam a adoção imediata de medidas preventivas.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil para o município de Jacobina e de R$ 30 mil para Leopoldo Moraes Passos, além de multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações.
O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração de possíveis ilícitos eleitorais, criminais e atos de improbidade administrativa.








