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Câmara do DF vota mudança que pode liberar 3º mandato na presidência

Proposta em análise na CLDF altera as normas eleitorais da Mesa Diretora e beneficia diretamente o atual chefe do Legislativo local.

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Câmara do DF pode mudar regra e liberar 3º mandato de Wellington Luiz na presidência da Casa

A Câmara Legislativa do Distrito Federal pode votar nesta terça-feira (27) uma proposta de emenda à Lei Orgânica que modifica as diretrizes para a escolha da Mesa Diretora.

Regras atuais e mudanças propostas Atualmente, o mandato da diretoria é bienal e permite apenas uma única recondução consecutiva, seja dentro do mesmo ciclo de quatro anos ou na legislatura seguinte. A nova medida veda a reeleição apenas para o mesmo biênio da mesma legislatura.

Com essa alteração, caso um parlamentar assuma o posto no primeiro biênio, ele não poderá concorrer à reeleição para o biênio subsequente. Contudo, quem assumir a diretoria no segundo biênio de um mandato poderá disputar o comando novamente na legislatura seguinte, desde que seja reconduzido ao cargo de deputado distrital.

O impacto para o atual presidente O principal favorecido por essa alteração na legislação será o deputado Wellington Luiz (MDB), que comanda a Casa desde 2023. O parlamentar exerceu a presidência no biênio 2023-2024 e garantiu a reeleição para o período de 2025 a 2026 amparado pelas normas vigentes.

Caso o texto seja validado pelos parlamentares, o emedebista ganha condições legais para buscar um terceiro mandato consecutivo na próxima legislatura, que tem início em 2027.

Justificativa e jurisprudência Os autores da matéria argumentam que a alteração alinha a regra local ao modelo federal, restabelecendo o espírito original da norma.

“Na prática, o texto retoma a norma original da Lei Orgânica que proibia a reeleição dentro da mesma legislatura, tal como está na Constituição Federal. Numa nova legislatura, não há o impedimento, pois se trata de uma nova composição da Casa Legislativa”, destaca a justificativa do projeto.

Além disso, a proposta se ampara em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a vedação à recondução para a Mesa Diretora do Congresso não se estende para legislaturas diferentes.

Articulação e votação no plenário Para obter aprovação, a emenda exige o aval de pelo menos 15 parlamentares, o que representa três quintos do plenário, em votação dividida em dois turnos.

O cenário político aponta para uma tramitação sem grandes percalços, uma vez que o documento já foi protocolado com o apoio formal de 15 dos 25 deputados distritais, unindo forças tanto da base governista quanto da oposição. Caso haja consenso entre as lideranças partidárias, os dois turnos poderão ocorrer no mesmo dia por meio da chamada quebra de interstício.

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