Um atendente de necrotério que trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça após desviar R$ 7 mil da conta bancária de um homem que faleceu em um acidente. Daniel Nathan Ribeiro Andrade deverá cumprir a pena em regime aberto e terá de indenizar os familiares da vítima em R$ 10 mil.
Detalhes da condenação e perda do cargo
A decisão, proferida pela juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, estabeleceu a pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelo crime de peculato. Além da condenação criminal, a sentença determina a perda do cargo público de policial civil assim que a decisão transitar em julgado. A magistrada ressaltou que tanto a autoria quanto a materialidade da ação ilícita ficaram devidamente comprovadas no processo.
Como o crime foi descoberto
O caso teve início em maio, após a morte de um motociclista que colidiu contra um poste na Avenida Mário Covas. Dias depois, ao tentar encerrar a conta bancária do marido, a viúva notou uma transferência suspeita realizada após o falecimento. Ao rastrear o destinatário, ela identificou que o valor havia sido enviado para a conta de um funcionário do IML.
A mulher relatou que, ao recuperar o celular do marido no instituto, o aparelho estava danificado e sem registros de conversas no WhatsApp. Ela afirmou que a última visualização no aplicativo ocorreu às 8h22, “o que levantou dúvidas quanto à posse do aparelho”.
A justificativa do réu
O Ministério Público de São Paulo apontou que o atendente aproveitou sua posição para acessar os dados da vítima, uma “circunstância que evidencia abuso qualificado da função pública e violação frontal ao dever de probidade e confiança inerentes ao cargo”.
Em sua defesa, o réu, que possuía oito anos de carreira, admitiu o crime alegando dificuldades financeiras. Ele afirmou estar “extremamente arrependido” e justificou que o acesso foi facilitado pela ausência de bloqueios de tela ou biometria no celular da vítima. Embora tenha sido preso preventivamente no ano passado, ele obteve liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares e poderá recorrer da sentença atual sem ser mantido em cárcere.








