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MP abre apuração contra pizzaria que se nega a atender “esquerdistas”

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MP abre apuração contra pizzaria que se nega a atender "esquerdistas”
Brasil

MP abre apuração contra pizzaria que se nega a atender “esquerdistas”

Após a reeleição de Lula, pizzaria de João Pessoa (PB) fez postagens discriminando clientes “esquerdistas, eleitores de larápios”

Lorena Pacheco
28/10/2026 12:35
Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou Notícia de Fato para apurar possível prática de discriminação de consumidores por convicção política cometidos pela Mangiare Pizzaria & Restaurante, em João Pessoa (PB). O estabelecimento terá que prestar esclarecimentos após publicar nas redes sociais que não atenderia clientes “esquerdistas, eleitores de larápios”.

A pizzaria postou a mensagem discriminatória nessa terça-feira (27/10) e, poucas horas depois, apagou o post afirmando que havia sido supostamente notificada pelo MPPB para retirar a postagem das redes sociais.

O MPPB informou ao Metrópoles que entrou em contato com as áreas que poderiam atuar no caso (eleitoral, cidadania e consumidor) e nenhuma delas confirmou a notificação. 

“Após ter ciência do ocorrido o MPPB instaurou, na tarde desta terça-feira (27/10), Notícia de Fato para apurar possível prática de discriminação de consumidores por convicção política e ainda vai notificar o estabelecimento para apresentar esclarecimentos em 10 dias”, afirmou o órgão fiscalizador, que também enviou cópias dos autos à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba, para apuração de possível prática penalmente típica relacionada à publicação.

O procedimento foi iniciado a partir de uma manifestação anônima. No despacho, os promotores de Justiça Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, destacam que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental, mas que a legislação constitucional também prevê punição para atos de discriminação que atentem contra direitos e liberdades fundamentais.

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Os promotores destacaram ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, incluindo a de caráter discriminatório, e que a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo prevê a conduta de favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês. “A liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não tem caráter absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais”, concluíram.

  • O post dizia: “Comunicado importante: a pizzaria Mangiare solicita aos esquerdistas, eleitores de larápios, que não venham aqui comprar. não podemos impedir, mas não fazemos nenhuma questão de os receber. Pedimos a compreensão e o respeito a esta solicitação”.

Reiteração e contradição

Após apagar o post que discriminava clientes por convicção partidária, dois dias após as eleições gerais terem dado vitória histórica ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno (25), a pizzaria fez mais publicações defendendo e reiterando a decisão em não atender clientes contrários a sua opinião política, apesar de se contradizer ao falar que “respeita opiniões e posicionamentos diferentes dos nossos”:

“Cumpriremos a determinação que nos foi apresentada. No entanto, não podemos deixar de manifestar nossa profunda preocupação e indignação. […] Quando uma empresa ou um cidadão se sente impedido de expressar seu posicionamento, entendemos que é legítimo questionar até que ponto estamos vivendo plenamente os princípios democráticos que deveriam assegurar a todos o direito de se manifestar”, afirmou a pizzaria.

“Respeitamos opiniões e posicionamentos diferentes dos nossos, mas acreditamos que divergências de pensamento não devem ser utilizadas para prejudicar a imagem, a reputação ou o trabalho de uma empresa. Seguiremos trabalhando normalmente, atendendo nossos clientes e defendendo o direito de expressar nossas opiniões com responsabilidade e respeito”, concluiu.

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Notícia de fato

A Notícia de Fato instaurada pelo MP dá início para a entrada de informações no órgão, ou seja, significa que o órgão recebeu uma denúncia, representação ou informação sobre uma suposta irregularidade ou crime e começou a analisá-la preliminarmente.

Assim, a Notícia de Fato serve para o promotor de Justiça avaliar, em até 30 dias (prorrogáveis uma única vez por mais 90 dias em casos excepcionais), se a denúncia tem fundamento básico para prosseguir e pode pedir informações complementares a órgãos públicos, ouvir o denunciante ou testemunhas e solicitar esclarecimentos preliminares da pessoa ou empresa denunciada.

Após isso, ela pode ser arquivada, se o MP considerar que a denúncia é infundada, ou pode se instaurar Inquérito Civil ou Procedimento de Investigação Criminal (PIC), se houver indícios de irregularidades. Se as provas trazidas logo na denúncia já foram cabais e completas, o MP pode ainda dispensar novas investigações e processar diretamente o envolvido.

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