O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sergio Ricardo de Almeida, foi detido na última quinta-feira (29) no âmbito de uma operação da Polícia Federal focada no combate a um esquema de desvio de recursos públicos da instituição. A investida policial também resultou na prisão preventiva do procurador do órgão, Grhegory Paiva Pires.
Investigação revela desvios milionários
Os levantamentos preliminares sugerem que a organização criminosa operava há cerca de um ano, subtraindo quantias vultosas dos cofres do tribunal. Segundo a autoridade policial, o esquema contava com a participação de membros do alto escalão do TCE-MT. “As movimentações teriam ocorrido ao longo de mais de dez meses. Durante a investigação, foram identificados indícios de que autoridades do Tribunal, entre elas o próprio presidente, o consultor jurídico e outros conselheiros, estariam se locupletando de valores milionários provenientes da instituição”, disse a PF.
Monitoramento e evidências digitais
Para sustentar as medidas cautelares, a Polícia Federal realizou o cruzamento de dados financeiros com registros de câmeras de segurança instaladas no prédio do tribunal. Esse material gráfico foi fundamental para elucidar a mecânica do crime. Conforme a PF, os vídeos “registraram saques recorrentes de numerário por servidores e apontaram coincidências temporais entre determinados créditos e retiradas realizadas em posto de atendimento bancário localizado nas dependências da instituição”.
Alcance da Operação Tomada de Contas
A ofensiva, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mobilizou um contingente de 180 agentes federais. A operação cumpriu, ao todo, seis mandados de prisão preventiva e 26 ordens de busca e apreensão. As diligências foram executadas de forma simultânea nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Além das prisões, a Justiça decretou o bloqueio de bens dos investigados e a quebra de sigilos bancário e fiscal. O objetivo central é desarticular a estrutura que viabilizava irregularidades em contratos públicos e a realização de pagamentos indevidos a servidores vinculados ao tribunal.








