Uma série de fogos de artifício iluminou o céu de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, durante a transição entre a noite de domingo (1º) e a madrugada de segunda-feira (2). O espetáculo, que teria perdurado por cerca de 30 minutos, gerou desconforto e trouxe à tona discussões sobre as normas vigentes na cidade para o uso de pirotecnia.
O que diz a legislação local O incidente coloca em evidência a Lei Municipal nº 1.099, sancionada em 12 de setembro de 2023. A norma estabelece a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos e artefatos de efeito sonoro ruidoso. A restrição é abrangente, valendo tanto para locais públicos quanto privados, em ambientes abertos ou fechados, sem abrir brechas para datas festivas ou horários específicos.
Regras para a comercialização e uso A legislação permite exclusivamente o uso de fogos de vista, que se limitam a efeitos luminosos, ou artefatos que emitam ruídos de baixa intensidade. O descumprimento da regra acarreta uma multa de R$ 2 mil. Caso haja reincidência em um intervalo menor que 30 dias, o valor da penalidade é dobrado. Essa sanção pode ser aplicada tanto a estabelecimentos comerciais que vendam os itens proibidos quanto a pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela infração.
Destinação dos recursos e fiscalização Um ponto central da lei é a finalidade dos valores arrecadados com as multas. O texto prevê que o montante seja revertido para programas de proteção animal e para o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atendidas pelo município.
Até o momento, não há informações confirmadas sobre a identidade dos responsáveis pela queima de fogos da última madrugada, nem se houve registro de autuações. A prefeitura ainda não se manifestou sobre os procedimentos de fiscalização e o status atual da aplicação da lei.








