O uso correto de dispositivos de retenção infantil ainda gera dúvidas entre os motoristas, mesmo com a obrigatoriedade das cadeirinhas em veículos de passeio estabelecida em setembro de 2010.
Como funciona o sistema Isofix
Uma das alternativas para fixar o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação é o Isofix, tecnologia que prende o equipamento diretamente na estrutura do banco traseiro. Embora a lei do Isofix tenha sido sancionada em 2015, a exigência em todos os automóveis novos fabricados ou importados no Brasil passou a valer apenas em 2020.
O mecanismo exige pontos específicos de encaixe tanto no automóvel quanto no acessório. A base conta com dois ganchos que se conectam a aberturas localizadas no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Para a instalação, o motorista deve localizar os pontos de ancoragem, guiar os conectores até eles e empurrar até ouvir um clique, sendo que alguns modelos exibem uma indicação verde para confirmar o travamento correto.
A importância do Top Tether
Alguns veículos contam com um terceiro ponto de fixação, conhecido como Top Tether, que se conecta a uma cinta da cadeirinha para impedir que o dispositivo balance. Esse gancho pode estar posicionado no assoalho, na parte traseira do encosto dentro do porta-malas ou na lateral, na mesma altura dos cintos de segurança.
Regras do Contran para cada faixa etária
O Conselho Nacional de Trânsito define faixas específicas para cada tipo de equipamento de segurança. O bebê conforto é indicado para menores de 1 ano ou com até 13 kg. A cadeirinha atende crianças de 1 a 4 anos, pesando entre 9 kg e 18 kg. O assento de elevação é recomendado para a faixa de 4 a 7 anos, peso entre 15 kg e 36 kg ou altura de até 1,45 m. Já dos 7 aos 10 anos, a criança pode usar o banco traseiro com cinto de segurança, desde que tenha atingido pelo menos 1,45 m de altura.
O descumprimento das regras de transporte infantil resulta em infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo. O Inmetro certifica os produtos combinando idade, peso e altura, sendo que alguns modelos abrangem múltiplos grupos.
“Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”, explica Gustavo Kuster, do Inmetro.
Quando realizar a troca do equipamento
O acessório precisa acompanhar o crescimento do passageiro para garantir proteção contínua. A prioridade para a transição deve considerar o conforto, o tamanho e, por último, a idade. Caso o bebê ultrapasse os limites do bebê conforto, ele pode migrar para a cadeirinha mesmo antes da idade mínima recomendada.
“Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Kuster.
A posição de costas do bebê conforto é fundamental devido à anatomia dos recém-nascidos. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.
Uso correto do assento de elevação
Para os maiores, a altura é o critério principal. Menores de 1,45 m não devem utilizar apenas o cinto do carro, mesmo que já tenham ultrapassado os 7 anos, pois o assento serve para posicionar corretamente a faixa diagonal sobre o peito.
“Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, afirma Kuster.
Onde instalar o dispositivo
O banco traseiro com cinto de três pontos é o local mais seguro. Contudo, se o carro possuir apenas cintos de dois pontos atrás e não houver cadeirinha certificada para esse padrão, a recomendação é levar a criança na frente, utilizando um equipamento adequado com cinto de três pontos e desativando o airbag para evitar lesões em caso de colisão.
“Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.
“Pode até parecer que ficou firme, mas nos crash tests é impressionante ver as forças envolvidas. A cadeirinha sem esse terceiro ponto de fixação não vai trabalhar da maneira como foi projetada”.
Quando o banco dianteiro é permitido
A legislação autoriza o transporte na dianteira para maiores de 10 anos, em veículos sem banco traseiro como picapes de cabine simples, quando o banco de trás dispõe apenas de cintos abdominais, ou quando há lotação máxima no banco traseiro, priorizando a criança de maior estatura. A Senatran reforça que apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são aceitos.
“Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, afirma Viviani.








