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Anatel endurece regras contra golpes via SMS para operadoras

Medida visa combater fraudes em mensagens automatizadas e exige identificação clara de empresas no envio de SMS.

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Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficializou, nesta quarta-feira (4), uma série de diretrizes voltadas a aumentar a segurança dos consumidores de telefonia móvel. O objetivo central é dificultar a ação de criminosos que utilizam mensagens de texto para aplicar golpes, estabelecendo um controle mais rígido sobre o fluxo de comunicações enviadas por empresas.

Novas obrigações para operadoras de telefonia

As prestadoras de serviços de telecomunicações agora possuem a responsabilidade de impedir a entrega de mensagens provenientes de códigos que não estejam devidamente cadastrados. A determinação impõe que cada código curto seja atrelado de forma exclusiva a uma única organização, medida que visa trazer transparência e facilitar o rastreamento da origem de cada envio.

Foco no modelo de mensagens A2P

As exigências recaem especificamente sobre o segmento de SMS na modalidade A2P (Application-to-Person). Esse formato é amplamente utilizado por companhias para disparos automatizados de notificações e avisos aos clientes. Nesses casos, o remetente não é um número de celular comum, mas sim um código curto, como “29222”, que atua como identificador da marca.

Prazos e diretório centralizado

O Conselho Diretor da Anatel estabeleceu um período de 90 dias para que as empresas de telefonia se adequem às novas normas. Entre os requisitos, destaca-se a criação de um diretório setorial centralizado com acesso público. Essa base de dados permitirá a consulta detalhada sobre quais pessoas jurídicas são as reais responsáveis pelas mensagens enviadas, garantindo que o serviço de SMS A2P seja restrito apenas a entidades devidamente identificadas.

Vedação ao compartilhamento de códigos

Para reforçar a proteção, as operadoras deverão assegurar que a vinculação entre código curto e empresa seja única. A prática de compartilhar o mesmo identificador entre diferentes companhias foi proibida, garantindo que o consumidor saiba exatamente com quem está se comunicando e reduzindo as brechas exploradas por golpistas no ambiente digital.

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