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Justiça manda Prefeitura de João Pessoa montar cronograma para substituir servidores temporários por aprovados em concurso da Educação

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Justiça manda Prefeitura de João Pessoa montar cronograma para substituir servidores temporários por aprovados em concurso da Educação

Justiça manda Prefeitura de João Pessoa substituir contratos temporários por aprovados em concurso da Educação
Dayse Euzébio/Secom-JP/Divulgação
A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore um cronograma para substituir contratados temporariamente na Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa por aprovados em um concurso da área. A Justiça determinou que o cronograma seja apresentado em 30 dias úteis. O g1 teve acesso a esta decisão nesta quinta-feira (5).
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De acordo com a decisão, a Secretaria de Educação teria aproximadamente 2.060 servidores efetivos, existiriam cerca de 2.402 contratados temporários. Dentro desses números, aproximadamente 2.154 contratos teriam duração superior a dois anos e, ainda, 1.230 vínculos ultrapassariam 10 anos.
A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que afirmou que a prefeitura estaria utilizando contratos temporários para ocupar funções que deveriam ser preenchidas por servidores concursados.
Nos autos, a Prefeitura de João Pessoa disse que já havia convocado as 403 vagas imediatas do concurso de 2025 e que o número de alunos da rede municipal aumentou, além de citar que existe um acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCPB) que prevê prazo até dezembro de 2028 para adequação do quadro de servidores.
Agora no g1
O g1 entrou em contato com a Secretaria Municial de Educação, que não deu retorno até a última atualização desta reportagem.
A apresentação do cronograma ficou estabelecida em 30 dias úteis.
Proibições da Justiça
A Justiça também determinou uma série de impedimentos para a Prefeitura de João Pessoa em relação aos contratos temporários na área da Educação, além da elaboração do cronograma para a substituição de temporários por contratados. Entre as determinações da Justiça, estão:
A Prefeitura deve parar de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico abrangidas pelo concurso;
Não poderá continuar prorrogando contratos temporários em desacordo com a legislação, especialmente aqueles que ultrapassaram o limite legal de 24 meses;
Apresentação de relação dos contratados;
O juiz também determinou o pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigações. O valor da multa é de R$ 5 mil diária, limitada inicialmente a R$ 150 mil. A decisão também prevê a possibilidade de aumentar a multa e adotar outras medidas em caso de descumprimento injustificado.
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