O Ministério Público do Distrito Federal instaurou um procedimento para investigar a disparada nos valores de hospedagem na capital federal voltada para a posse presidencial, agendada para 5 de janeiro. O inquérito teve início após dados coletados pelo gabinete do deputado distrital Fábio Félix apontarem que diárias chegaram a custar até 23 vezes mais em comparação ao período seguinte.
O que diz a legislação sobre o reajuste
Levantamentos realizados pela TV Globo e por parlamentares revelam cenários extremos no Setor Hoteleiro Norte. Enquanto um hotel cobrava R$ 1.100 entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro, o valor saltou para R$ 5,2 mil nas datas próximas à posse. Em outro estabelecimento, a tarifa oscilou de R$ 664 no réveillon para R$ 7.180.
Especialistas em direito do consumidor reforçam que a legislação não estipula um teto percentual para o aumento de diárias, garantindo aos estabelecimentos autonomia para estipular preços com base na sazonalidade e na disponibilidade. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a obtenção de vantagens exageradas e elevações sem justificativa plausível.
Limites legais e posição do setor hoteleiro
Conforme aponta a advogada Bianca Caetano, do Idec, “A maior procura pode justificar aumentos, mas não significa que qualquer valor seja legítimo”, destaca a jurista.
A entidade reforça que os princípios da boa-fé e da razoabilidade devem imperar, impedindo que picos de demanda sirvam como pretexto para abusos. Por outro lado, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih) argumenta que a prática reflete a dinâmica natural do mercado, assemelhando-se ao modelo adotado pelo setor de passagens aéreas.
Em nota oficial, a entidade declarou: “Percebemos um aumento significativo da procura por hospedagens para o período da posse presidencial. A expectativa é de ocupação bastante elevada, podendo chegar à lotação máxima em diversos hotéis.”
A associação também pontuou que “Com relação às tarifas, a hotelaria trabalha com preços dinâmicos, seguindo os conceitos de revenue management e yield management, assim como ocorre no setor aéreo. Os valores variam conforme a demanda, a disponibilidade e a antecedência das reservas. É uma prática normal do mercado, especialmente em eventos de grande porte.”
Sobre o cenário macroeconômico do período, a entidade acrescentou: “Ainda não temos um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas praticadas por toda a rede hoteleira, até porque cada empreendimento possui sua própria política comercial.”
E ressaltou o impacto restrito da solenidade: “Vale destacar que janeiro é tradicionalmente um mês de baixa demanda em Brasília, em razão das férias escolares e do recesso parlamentar. Nesse contexto, a procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo.”
Por fim, a Abih concluiu informando: “Estamos acompanhando esse movimento junto aos nossos associados.”
Cancelamentos unilaterais e direitos do cliente
Além da inflação nas tarifas, viajantes denunciaram o cancelamento repentino de estadias previamente garantidas. Órgãos como o Procon-DF destacam que desmanchar acordos unilateralmente para revender o mesmo quarto a preços superiores configura infração contratual. Clientes afetados podem exigir o cumprimento do pactuado, solicitar reembolso com correção ou buscar compensação por prejuízos comprovados.
Caso abusos sejam comprovados, as empresas responsáveis enfrentam sanções administrativas, como multas pesadas aplicadas pelos órgãos de defesa, além de possíveis responsabilizações na esfera judicial. Os consumidores que identificarem irregularidades devem reunir provas como prints de tela, comprovantes e históricos de conversas para formalizar denúncias nos canais oficiais de atendimento.








