Um total de 12 empregadores distribuídos por 10 municípios da Zona da Mata e das Vertentes foi incluído no cadastro de patrões e empresas flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entenda o funcionamento da “lista suja”
Publicada semestralmente em abril e outubro desde 2003 pelo Ministério do Trabalho, a “lista suja” serve para dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Os empregadores entram no documento apenas após a conclusão de um processo administrativo sem direito a recurso, permanecendo expostos por dois anos. Para deixar o cadastro, é obrigatório não registrar novos casos e regularizar totalmente a situação.
Perfil das vítimas na região
Ao todo, a região contabiliza 49 trabalhadores resgatados de situações degradantes. Desse total, 43 atuavam na produção de carvão, dois na pecuária, dois no trabalho doméstico, um no cultivo de café e um no setor de hotelaria.
Municípios com empregadores cadastrados
Das 12 pessoas físicas ou jurídicas registradas, 11 já integravam o cadastro em atualizações anteriores realizadas entre abril de 2025 e abril de 2026. A única novidade na atualização de outubro foi a inclusão de um empregador do setor de hotelaria no município de Simão Pereira.
A distribuição dos empregadores por cidade é a seguinte:
- Mar de Espanha: 2
- Santa Bárbara do Monte Verde: 2
- Além Paraíba: 1
- Carangola: 1
- Conceição da Barra de Minas: 1
- Santana do Garambéu: 1
- Santos Dumont: 1
- São João del Rei: 1
- Simão Pereira: 1
- Ubá: 1
Em âmbito estadual, Minas Gerais lidera o ranking nacional com 19 empregadores incluídos no documento.
Critérios para inclusão no cadastro
O processo que leva um nome à “lista suja” começa com operações de auditores-fiscais do trabalho do MTE, que frequentemente contam com o apoio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública da União, além dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho. Quando há constatação de irregularidades, um auto de infração é lavrado, dando início a um processo administrativo com direito à ampla defesa. A sanção só é efetivada após o encerramento total dessa tramitação jurídica.
Canais de denúncia
Casos suspeitos podem ser relatados anonimamente por meio do Sistema Ipê, plataforma digital lançada em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O denunciante não precisa se identificar, devendo apenas fornecer o máximo de detalhes possível para que a fiscalização avalie a necessidade de diligências presenciais.








