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STJ altera acusação de motorista que matou motociclista na BR-153

Decisão retira caso do Tribunal do Júri e desclassifica conduta para homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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STJ muda acusação de jovem que atropelou e matou motociclista com BMW

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma mudança significativa no processo contra Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, responsável por um atropelamento fatal na BR-153, em Araguaína. Em decisão monocrática proferida na última segunda-feira (26), o ministro Ribeiro Dantas desclassificou a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual para homicídio culposo na direção de veículo automotor, retirando a competência do Tribunal do Júri.

Mudança na estratégia jurídica

Com a nova decisão, o caso será remetido ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína. O magistrado apontou que a manutenção do réu no Tribunal do Júri baseava-se em presunções, configurando uma ilegalidade. Segundo o entendimento do STJ, o excesso de velocidade e o possível consumo de álcool indicam desrespeito às normas de trânsito, mas não comprovam, por si só, a intenção de matar.

O ministro destacou em seu voto: “Na ausência de disputa de corrida, fuga ou outra circunstância excedente ao binômio velocidade e embriaguez, insuficiente para revelar o dolo eventual segundo precedentes desta Corte, a manutenção da pronúncia decorreria da indevida aplicação do in dubio pro societate ao elemento subjetivo, cuja análise compete ao juiz togado”.

Contexto do acidente fatal

O acidente ocorreu em 22 de março de 2025, no quilômetro 144 da rodovia. Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, seguia para o trabalho em sua motocicleta quando foi atingida por uma BMW conduzida por Vitor, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Investigações da Polícia Civil indicaram que o veículo trafegava a aproximadamente 200 km/h. Na ocasião, o condutor se recusou a realizar o teste do bafômetro.

A vítima, que deixou dois filhos, foi arremessada para fora da pista após a colisão, que também causou o capotamento do carro de luxo. Imagens de câmeras de segurança confirmaram que os ocupantes do veículo haviam saído de uma boate pouco antes do impacto.

Posicionamento da defesa

A defesa do acusado argumentou que o Tribunal de Justiça do Tocantins não apresentou perícias conclusivas sobre a velocidade ou a embriaguez, baseando-se em avaliações genéricas. Em nota, os advogados afirmaram: “Nenhuma decisão judicial devolve a vida perdida na BR-153, e a defesa não celebra. A família da vítima tem direito a uma resposta do Estado, e a decisão do STJ não diz que não houve crime; diz qual foi o crime e quem deve julgá-lo”.

O passageiro que acompanhava Vitor no momento do acidente também enfrenta desdobramentos judiciais, tendo sido autuado por entregar a direção a uma pessoa não habilitada. O processo agora segue para a esfera criminal comum, onde será julgado sob a tipificação de crime culposo.

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