O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento investigativo contra uma pizzaria localizada em João Pessoa. A medida ocorre após o estabelecimento publicar nas redes sociais uma mensagem exigindo que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” evitassem frequentar o local comercial.
O caso da postagem e as reações
A postagem foi veiculada numa terça-feira e excluída horas depois. Posteriormente, o estabelecimento alegou ter recebido uma notificação do Ministério Público para remover o material, versão contestada pelo órgão ministerial, que negou ter ordenado a exclusão.
No mesmo mês, o comércio divulgou promoções de rodízio associadas a datas de turnos eleitorais com o valor de R$ 22, cifra que remete ao número de um candidato. Diante da repercussão, especialistas em direito do consumidor foram consultados para esclarecer se comerciantes podem proibir a entrada de clientes com base em convicções políticas.
O que diz a legislação de consumo
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas abertas ao público não podem rejeitar, sem justificativa válida, a venda de itens ou a prestação de serviços para quem possa pagar e desde que haja estoque disponível.
Conforme destacou Igor Britto, diretor executivo do Idec:
“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”
O especialista pontua que a liberdade de expressão resguarda manifestações de comerciantes, mas não concede aval para atitudes discriminatórias contra o público. Para ele:
“Uma coisa é se manifestar. Outra coisa é vender produtos e prestar serviço. A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos”
A advogada Kamilla Barizon, do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, reforça que a autonomia comercial encontra limites nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.
“Ao abrir um estabelecimento comercial para atendimento indistinto de consumidores, o fornecedor passa a se sujeitar aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação e às normas de proteção ao consumidor”
Já a advogada Adriana Faria, do Rodrigues Faria Advogados, aponta que é preciso separar a crítica política da barreira efetiva ao acesso. Postagens críticas a partidos não são ilegais por si só, mas recusar atendimento por viés político configura abuso.
Segundo a jurista:
“Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário”
Limites para recusa e possíveis sanções
A negativa de atendimento só é legítima em cenários objetivos, como ameaças, riscos à segurança ou quebra de regras internas. Preferência política isolada não serve de justificativa.
Caso ocorra discriminação concreta, o estabelecimento pode sofrer sanções administrativas, pagamento de indenizações civis e multas. Em situações extremas ligadas à segurança, o Procon possui autoridade para intervir.
Sobre isso, Igor Britto ressalta:
“Um Procon tem autoridade de, verificando esse risco, fazer uma interdição temporária, determinar que aquela empresa baixe as portas até que demonstre que é um local seguro para todas as pessoas frequentarem”
Como proceder e posicionamento das entidades
Consumidores que enfrentarem restrições devem coletar provas como capturas de tela e testemunhos para acionar órgãos de proteção ou a Justiça. O Ministério Público da Paraíba notificará a pizzaria para prestar esclarecimentos em dez dias úteis, além de enviar cópias ao Procon Estadual e à Polícia Civil.
A Confederação Nacional do Comércio repudiou qualquer tipo de discriminação. Por sua vez, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes condenou tanto a criação de listas de boicote quanto eventuais restrições de atendimento motivadas por política.








