Uma operação de rotina da Receita Federal na BR-277, na altura de Prudentópolis, no Paraná, terminou com a prisão em flagrante de uma passageira de 19 anos. A mulher escondia aproximadamente 4,47 kg de dry, uma forma de haxixe com alta concentração de THC, presos diretamente em suas pernas.
Como ocorreu a abordagem policial
O flagrante aconteceu na madrugada desta quarta-feira (28). A jovem estava em um veículo de transporte por aplicativo que fazia a rota entre Foz do Iguaçu e Curitiba. Além dela, um motorista de 55 anos e outro casal de passageiros ocupavam o automóvel. Após a descoberta da carga ilícita, os outros ocupantes foram ouvidos e liberados, pois conseguiram provar, por meio de registros de mensagens, que não tinham conhecimento do esquema de tráfico.
A estratégia da fiscalização
O veículo despertou a atenção das equipes por ser oriundo da região de fronteira, rota frequentemente utilizada para o transporte de produtos ilegais. A Receita Federal detalhou o momento da descoberta:
“Durante a ação, os servidores abordaram um veículo procedente de Foz do Iguaçu. O alvo foi levantado pela equipe com suspeita de ter mercadorias porque estava vindo da região da Fronteira. A droga não estava sendo esperada; foi descoberta no momento de passar a vistoria pessoal durante a passagem do detector de metal, que é praxe”, explica a Receita Federal.
Penas previstas para o crime de tráfico
Após ser detida, a jovem admitiu que pretendia entregar a droga na capital paranaense. O caso foi encaminhado para as autoridades judiciais. O tráfico de entorpecentes é tipificado na Lei 11.343/2006, com pena de reclusão que varia de 5 a 15 anos, além da aplicação de multa.
O Código Penal brasileiro estabelece uma definição abrangente para este crime, englobando diversas condutas, como “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.








