–:–:–
Conecte-se conosco

TSE veta candidatura de Dr. João Neto após condenação por agressão

Decisão unânime marca precedente histórico ao aplicar as novas diretrizes da Lei do Feminicídio de 2024 em processos eleitorais.

4 visualizações
TSE mantém inelegibilidade de João Neto, condenado por agredir mulher, em decisão inédita; entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, nesta quinta-feira (29), uma decisão inédita ao barrar a candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto (Solidariedade). O político, que planejava concorrer a uma vaga como deputado federal por Alagoas no pleito de 2026, teve seu registro negado por unanimidade pelos ministros, que endossaram a aplicação das diretrizes da nova Lei do Feminicídio de 2024.

Precedente na Lei da Ficha Limpa

A análise do caso trouxe uma interpretação rigorosa sobre a Lei da Ficha Limpa. O colegiado concluiu que, ao avaliar crimes de violência contra a mulher, a Justiça deve priorizar o bem jurídico protegido e a natureza da conduta, superando classificações formais previstas estritamente no Código Penal. O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados, reafirmando que o histórico de violência doméstica é incompatível com o exercício de cargos eletivos.

Apelo ao Legislativo

Além de confirmar o impedimento de João Neto, o tribunal tomou uma medida política relevante: os ministros decidiram encaminhar um apelo ao Congresso Nacional. O objetivo da Corte é que o Legislativo inclua, de forma expressa, todos os crimes praticados com violência contra mulheres como causas de inelegibilidade, garantindo maior segurança jurídica e abrangência na proteção contra esse tipo de delito no cenário eleitoral.

Contexto da condenação

João Neto, que também atua como advogado, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió. A sentença foi ratificada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado o registro da candidatura por quatro votos a três, decisão que agora foi chancelada pela instância superior em Brasília.

Argumentos da defesa

Durante o processo no TSE, os representantes do político tentaram reverter o indeferimento alegando que o crime de lesão corporal não figurava explicitamente entre as hipóteses de inelegibilidade previstas na lei. A defesa sustentou que as restrições eleitorais deveriam seguir uma interpretação restritiva, sem expansão para delitos que não estivessem taxativamente elencados na legislação vigente. Contudo, o tribunal rejeitou a tese, priorizando a proteção da mulher e a integridade do processo democrático.

Mais em Alagoas

Ver tudo →