O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, nesta quinta-feira (29), uma decisão inédita ao barrar a candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto (Solidariedade). O político, que planejava concorrer a uma vaga como deputado federal por Alagoas no pleito de 2026, teve seu registro negado por unanimidade pelos ministros, que endossaram a aplicação das diretrizes da nova Lei do Feminicídio de 2024.
Precedente na Lei da Ficha Limpa
A análise do caso trouxe uma interpretação rigorosa sobre a Lei da Ficha Limpa. O colegiado concluiu que, ao avaliar crimes de violência contra a mulher, a Justiça deve priorizar o bem jurídico protegido e a natureza da conduta, superando classificações formais previstas estritamente no Código Penal. O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados, reafirmando que o histórico de violência doméstica é incompatível com o exercício de cargos eletivos.
Apelo ao Legislativo
Além de confirmar o impedimento de João Neto, o tribunal tomou uma medida política relevante: os ministros decidiram encaminhar um apelo ao Congresso Nacional. O objetivo da Corte é que o Legislativo inclua, de forma expressa, todos os crimes praticados com violência contra mulheres como causas de inelegibilidade, garantindo maior segurança jurídica e abrangência na proteção contra esse tipo de delito no cenário eleitoral.
Contexto da condenação
João Neto, que também atua como advogado, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió. A sentença foi ratificada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado o registro da candidatura por quatro votos a três, decisão que agora foi chancelada pela instância superior em Brasília.
Argumentos da defesa
Durante o processo no TSE, os representantes do político tentaram reverter o indeferimento alegando que o crime de lesão corporal não figurava explicitamente entre as hipóteses de inelegibilidade previstas na lei. A defesa sustentou que as restrições eleitorais deveriam seguir uma interpretação restritiva, sem expansão para delitos que não estivessem taxativamente elencados na legislação vigente. Contudo, o tribunal rejeitou a tese, priorizando a proteção da mulher e a integridade do processo democrático.








