–:–:–
Conecte-se conosco

Entenda o que muda no Brasil com o voto distrital misto

Proposta apresentada pelo Centrão na Câmara pretende substituir o atual sistema proporcional a partir das eleições de 2030.

6 visualizações
Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

Logo após o segundo turno das eleições, lideranças partidárias do Centrão na Câmara dos Deputados protocolaram uma iniciativa para instituir o voto distrital misto na definição de cadeiras legislativas, deixando de fora apenas o Senado. Caso seja aprovada, a alteração vai substituir o modelo proporcional atualmente utilizado para escolher vereadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Como funciona o sistema proporcional hoje

Atualmente, o preenchimento das vagas no Poder Legislativo ocorre por meio do voto proporcional, com exceção do Senado Federal, que adota o modelo majoritário, igual ao utilizado para escolher prefeitos, governadores e o presidente da República. Na modalidade proporcional, o cidadão pode votar tanto no nome quanto na legenda. Os vitoriosos são definidos com base no quociente eleitoral, calculado ao dividir os votos válidos pelo total de vagas em disputa.

Esse cálculo determina quantas cadeiras cada partido ou federação consegue preencher. Os assentos são ocupados pelos concorrentes mais bem votados de cada sigla, o que pode gerar situações em que um candidato com votação individual menor acaba eleito por pertencer a uma legenda com forte desempenho coletivo, enquanto outro com mais votos fica de fora por estar em um partido com menos cadeiras.

A proposta do Centrão para o voto distrital misto

Encabeçado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o grupo composto por siglas como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB busca viabilizar a mudança por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição ainda no atual ano legislativo. A implementação completa ocorreria no pleito de 2034, contando com regras de transição já previstas para 2030.

O parlamentar indicou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.

A divisão das vagas no modelo misto

Caso a mudança avance, as assembleias e câmaras teriam suas vagas divididas igualmente entre dois formatos: o distrital e o de lista partidária fechada. O eleitor faria duas escolhas distintas nas urnas. Na vertente distrital, o território do estado seria fatiado em circunscrições equivalentes ao número de cadeiras desse modelo, elegendo o candidato mais votado em cada região, sem o aproveitamento de sobras para derrotados.

A outra metade das vagas seria preenchida por meio de listas partidárias fechadas, nas quais o voto é direcionado à sigla, e não a uma pessoa específica. Os partidos definiriam previamente a ordem de prioridade de seus nomes, elegendo os primeiros colocados conforme o total de votos obtidos pela legenda. O texto em discussão tem como base projetos aprovados no Senado em 2017, embora o parecer oficial ainda não tenha sido detalhado.

Mais em Política

Ver tudo →