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Taxa de lixo em Uberaba: MP e Polícia Civil arquivam denúncia

Órgãos competentes não encontraram indícios de crimes ambientais ou irregularidades financeiras apontadas por parlamentares locais.

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Polícia Civil e Ministério Público arquivam denúncia de falhas na cobrança da taxa de lixo em Uberaba

A Polícia Civil e o Ministério Público decidiram pelo arquivamento do relatório elaborado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal, que apontava supostas falhas na gestão da taxa de lixo e na manutenção do aterro sanitário em Uberaba.

Investigação da CEI em Uberaba Protocolado em junho para a avaliação das autoridades competentes, o documento da Câmara Municipal alegava a existência de prejuízos financeiros aos contribuintes, além de apontar potenciais danos ao meio ambiente na cidade mineira.

Entre as principais queixas da comissão parlamentar estavam o encarecimento da tarifa cobrada à população — provocado pela suposta exclusão incorreta de determinados imóveis do cadastro — e denúncias sobre o descarte irregular de detritos com registros de contaminação ambiental na área do aterro.

Posicionamento do Ministério Público Em um despacho formalizado por quatro promotores de justiça, o Ministério Público entendeu que as acusações trazidas pela CEI já haviam sido devidamente esclarecidas ou se encontram sob a tutela dos órgãos oficiais de controle e fiscalização.

A promotoria destacou que o passivo ambiental relacionado ao aterro sanitário do município já foi devidamente solucionado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o mesmo ocorrendo com as divergências apontadas na cobrança da tarifa.

Diante desse cenário, a decisão do órgão ministerial foi a de não dar seguimento à abertura de Inquérito Civil Público ou de Procedimento Investigatório Criminal sobre o episódio.

“Os apontamentos estritamente orçamentários estão afetos à jurisdição técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e inexistem quaisquer elementos indiciários da prática danos e crimes ambientais, de atos dolosos de improbidade administrativa, de danos ao erário ou de infrações penais”, concluiu o parecer.

Decisão da Polícia Civil Por sua vez, o chefe do 5º Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, delegado César Felipe Colombari, pontuou que aguardava o posicionamento ministerial para definir os rumos do caso, visto que a propositura de ações penais cabe ao Ministério Público.

Uma vez que a promotoria indicou a inexistência de irregularidades passíveis de punição, a autoridade policial confirmou que o relatório também será arquivado de vez, sem a abertura de novos inquéritos investigativos.

“Como [os promotores] manifestaram pelo arquivamento, a PCMG também decidirá dessa forma, ante a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva”, declarou.

Repercussão na administração municipal O procurador-geral do Município, Marcelo Venturoso, avaliou o desfecho como uma demonstração clara do zelo e da responsabilidade com que a gestão pública tem tratado os processos administrativos, reforçando a segurança jurídica dos atos do governo local.

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