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Mulher vai a júri popular por envenenar marido em RO

Tribunal rejeitou recurso da defesa e manteve a prisão preventiva da acusada de cometer o crime com chumbinho em 2025.

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Mulher acusada de matar marido após colocar veneno de rato na comida dele vai a júri popular em RO

Uma mulher apontada como autora do homicídio do próprio companheiro, envenenado com chumbinho colocado em sua refeição no município de Chupinguaia, em Rondônia, enfrentará julgamento perante o Tribunal do Júri. A Justiça negou o pedido da defesa para barrar a sessão e determinou que a ré permaneça sob custódia preventiva.

Entenda o histórico do crime O episódio letal ocorreu em setembro de 2025. Conforme a acusação formalizada pelo Ministério Público de Rondônia, a convivência entre o casal era marcada por desentendimentos constantes, agravados após o anúncio do desejo de separação por parte da vítima.

A investigação do caso Aproveitando-se da proximidade com o companheiro, a suspeita inseriu o veneno de uso clandestino na marmita dele. O óbito ocorreu poucas horas após a ingestão da substância tóxica.

Laudos periciais e exumação A confirmação da presença do veneno ocorreu por meio de exames laboratoriais realizados em vestígios alimentares e amostras biológicas coletadas após a exumação do corpo.

A estratégia da defesa no processo Durante a tramitação do recurso, os defensores argumentaram a ilegalidade do uso de imagens de câmeras de segurança obtidas pelo filho do falecido, além de questionarem a validade dos exames toxicológicos e solicitarem a anulação da pronúncia por insuficiência de provas.

A decisão da Justiça de Rondônia O pleito foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro, que votou pela manutenção da sentença de pronúncia e da constrição cautelar.

Validade das provas e qualificadoras O colegiado acatou os indícios apresentados, que incluem depoimentos, laudos técnicos e o histórico de buscas sobre venenos localizado no aparelho telefônico da investigada, preservando as qualificadoras de motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação ou recurso que impossibilitou a defesa.

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