Um total de 31 agentes penitenciários, coordenadores e membros da cúpula diretiva foi condenado pela Justiça da Bahia devido a atos de violência extrema cometidos contra centenas de detentos durante uma operação de revista geral nas celas da Cadeia Pública de Salvador. A intervenção violenta, registrada em 23 de junho de 2010, deixou marcas profundas em 260 dos 412 custodiados que estavam na unidade naquele período.
Violência generalizada e punição aos detentos
Conforme os autos do processo, a investida dos funcionários resultou em espancamentos com socos, tapas, chutes e golpes de cassetete, além do uso de choques elétricos contra mais da metade da população carcerária. Embora a operação tenha sido oficialmente justificada como uma medida de rotina para coibir motins, a investigação concluiu que o procedimento serviu como castigo e retaliação por protestos anteriores, além de funcionar como um método de intimidação para evitar novas revoltas.
Denúncias de familiares e investigação
O esquema de abusos só veio à tona após parentes dos internos identificarem lesões graves nos corpos das vítimas e acionarem o Ministério Público. Uma vistoria técnica oficial nas dependências da cadeia confirmou hematomas e ferimentos generalizados, corroborados por laudos médicos, registros fotográficos, depoimentos de sobreviventes e análises de servidores.
A sentença, assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, titular da 14ª Vara Criminal de Salvador, apontou que os gestores da unidade presenciaram as agressões e omitiram-se conscientemente para permitir que as sessões de tortura continuassem.
Penas aplicadas e reparações financeiras
Entre os réus responsabilizados, 25 eram guardas prisionais que receberam condenações de 11 anos e oito meses. Os outros seis condenados, divididos entre coordenadores e diretores, pegaram 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão. Todos cumprirão a sanção inicial em regime fechado.
Além da privação de liberdade, a decisão judicial decretou a perda imediata dos cargos públicos ocupados e estipulou a interdição profissional pelo dobro do período da condenação. Ficou determinado também o pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 mil para cada detento listado na denúncia, valor que será corrigido monetariamente pelo INPC com acréscimo de juros mensais desde a data dos crimes. Três pessoas foram absolvidas e a punibilidade de um dos envolvidos foi extinta devido ao seu falecimento.
Em nota oficial sobre o desfecho judicial, a pasta responsável declarou:
“A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) esclarece que os fatos mencionados na decisão judicial ocorreram em 2010, há mais de 16 anos, muito antes da atual gestão.”
“A Secretaria respeita a decisão da Justiça e reafirma que não compactua com qualquer prática de violência ilegal ou violação dos direitos humanos.”
“Na atual gestão, temos intensificado a capacitação e a qualificação dos policiais penais, com foco no respeito aos direitos humanos e na preservação da integridade física das pessoas privadas de liberdade.”
“Confiamos plenamente no trabalho sério e comprometido dos nossos policiais penais, que diariamente garantem a segurança, a disciplina e o desenvolvimento das ações de ressocialização nas unidades prisionais.”
“Seguimos firmes na valorização desses profissionais, no respeito à legalidade e no compromisso de transformar o sistema prisional da Bahia em um sistema cada vez mais eficiente, justo e, sobretudo, humanizado.”
O caso marca um dos episódios mais graves de violação de direitos humanos dentro do sistema prisional baiano, culminando em sanções severas para os agentes públicos envolvidos.








