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Saque calamidade do FGTS é liberado para moradores de Criciúma

Valor pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada e o pedido deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo oficial até janeiro de 2027.

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FGTS é liberado para moradores de Criciúma atingidos pelas chuvas de setembro

Habitantes de Criciúma que sofreram danos em suas residências devido às tempestades de setembro já têm acesso ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A quantia pode alcançar o limite de R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente, com prazo de solicitação estipulado até o dia 11 de janeiro de 2027 por meio do aplicativo FGTS, dispensando deslocamentos até uma agência física.

“Nossas equipes trabalharam muito no apoio às famílias atingidas pelas chuvas, com resposta imediata e ajuda humanitária. Agora, a liberação do FGTS permite que esses moradores utilizem um recurso que já é deles para recuperar suas casas. É importante conferir os endereços contemplados e fazer a solicitação dentro do prazo”, destaca o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola.

Áreas afetadas e validação federal

A medida foi autorizada após o governo federal reconhecer a situação de emergência declarada pela administração municipal em decorrência do temporal registrado no dia 21 de setembro. A relação de localidades contempladas engloba a totalidade das ruas dos bairros Boa Vista, Cristo Redentor, Imperatriz, Monte Castelo, Paraíso, Quarta Linha, Renascer, São Francisco, Universitário, Vila Francesa e Vila Manaus, além de pontos específicos em outras regiões da cidade.

Passo a passo para o pedido

Para obter o benefício, é obrigatório morar em uma das zonas mapeadas e contar com saldo positivo. No aplicativo do fundo, o trabalhador precisa entrar na aba de saques, optar pela modalidade de calamidade pública, indicar Criciúma, digitar o CEP juntamente com o número do imóvel, anexar os arquivos exigidos e cadastrar uma conta bancária de sua preferência para o depósito.

Documentação necessária

O processo demanda a apresentação de documento de identidade, CPF e um comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência, acompanhado de uma fotografia do rosto segurando o documento. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, é preciso anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.

Na ausência de um comprovante válido, o cidadão pode recorrer a uma declaração própria ou emitida pela prefeitura. “Quem precisar da declaração de residência emitida pelo Município deve comparecer à Defesa Civil. Nossa equipe vai conferir as informações para comprovar que a pessoa mora no endereço indicado e emitir o documento. Posteriormente, a Caixa Econômica Federal também faz a conferência dos dados”, explica o diretor da Defesa Civil de Criciúma, Fred Gomes.

Relação de bairros e vias atendidas

A lista completa de locais com direito ao recurso abrange trechos e vias nos seguintes bairros: Ana Maria, Argentina, Boa Vista, Brasília, Centro, Colonial, Comerciário, Cristo Redentor, Dos Imigrantes, Imperatriz, Jardim das Paineiras, Linha Anta, Maria Céu, Mina Brasil, Mina do Mato, Mina União, Mineira Velha, Monte Castelo, Morro Estevão, Nossa Senhora da Salete, Operária Nova, Paraíso, Pinheirinho, Pio Corrêa, Primeira Linha, Próspera, Quarta Linha, Renascer, Rio Maina, Sangão, Santa Augusta, Santa Catarina, São Defende, São Francisco, São João, São Roque, São Sebastião, São Simão, Universitário, Verdinho, Vida Nova, Vila Francesa, Vila Macarini, Vila Manaus, Vila Rica e Vila Zuleima.

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