O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública ambiental na Justiça contra uma construtora e a Prefeitura de Cabedelo, situada na Região Metropolitana de João Pessoa. O objetivo central é obrigar a demolição do excedente de 93 centímetros em um edifício erguido acima do teto permitido pela tradicional Lei do Gabarito na orla do bairro de Formosa.
Detalhes do projeto e exigências do órgão De acordo com a peça jurídica, o planejamento inicial estabelecia uma altura máxima de 14,50 metros para o trecho avaliado, mas a estrutura atingiu 15,43 metros, superando o limite legal estipulado para a região litorânea. Além da adequação estrutural, o órgão ministerial cobra o pagamento de uma indenização estipulada em R$ 5 milhões direcionada à reparação de dano moral coletivo.
O projeto apresentado pela construtora Para tentar justificar a alteração, a construtora argumentou que o acréscimo ocorreu devido à necessidade de acomodar o sistema de drenagem da água da chuva, instalações no espaço entre o teto e o forro, além do caimento do contrapiso. A defesa também ressaltou a ausência de novos pavimentos, unidades autônomas ou aumento de área vendável, tendo inclusive buscado uma alternativa administrativa com pagamento de multa para evitar a destruição física. Contudo, a proposta foi sumariamente recusada pelo órgão fiscalizador.
Em sua defesa oficial, o Grupo Massai informou que “a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública”.
A companhia também pontuou que “tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização”.
Sanções e restrições para a entrega do imóvel Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público requereu que a administração municipal se abstenha de emitir o habite-se integral do condomínio enquanto o problema não for sanado, exigindo também a suspensão dos efeitos do documento caso já tenha sido liberado. A construtora também está proibida de entregar chaves para ocupação sem a devida regularização ou permitir o uso da fração considerada ilegal.
Caso a Justiça acate integralmente o pedido, a construtora terá o prazo de 30 dias para protocolar um projeto executivo de adequação. Posteriormente, existirá o limite de 90 dias para a conclusão das intervenções físicas sob a fiscalização direta da prefeitura local.
Parecer técnico e posicionamento final Um laudo técnico emitido pelo próprio MPPB embasou a viabilidade de realizar uma demolição parcial, restrita estritamente aos elementos do pavimento superior que violam o gabarito. A meta declarada é proteger a parcela regularizada da obra e remover somente o volume excedente mediante planejamento seguro.
Em nota complementar, o grupo empresarial declarou que “apresentou as justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização”, destacando ainda que “também mantém diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa”.
A construtores finalizou afirmando que “discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação”, pontuando que “seguirá colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento”. A gestão municipal de Cabedelo não se manifestou sobre o caso até o fechamento da apuração.








