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Lei Seca é revogada em Manaus para o 2º turno das eleições

Nas cidades do interior amazonense, a aplicação da restrição de venda de álcool ficará a critério de cada juiz eleitoral local.

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TRE-AM revoga Lei Seca em Manaus no 2º turno; interior terá decisão por município

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta sexta-feira (23), liberar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). A medida, que altera o cenário anteriormente previsto, foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026, emitida em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

Mudanças nas restrições estaduais

A nova determinação anula a Portaria Conjunta nº 959/2026. Anteriormente, o texto previa a proibição de bebidas em todo o território estadual entre 2h e 17h do dia de votação, abrangendo bares, restaurantes, supermercados e demais pontos comerciais abertos ao público. A revogação surpreendeu, visto que havia uma expectativa de manutenção das regras aplicadas no primeiro turno.

Critérios para o interior do Amazonas

Diferente da capital, a aplicação da Lei Seca nas demais cidades amazonenses não será unificada. O tribunal delegou aos juízes eleitorais de cada jurisdição a responsabilidade de decidir sobre a necessidade da restrição. Segundo o TRE-AM, o objetivo é permitir que os magistrados, que possuem maior proximidade com a realidade local, avaliem as condições de segurança e a necessidade de interdição.

Procedimentos para os juízes locais

Caso um magistrado opte por implementar a proibição em seu município, ele deverá seguir um protocolo rigoroso. Isso inclui a publicação de um ato próprio, a ampla divulgação da medida para a população e o envio de comunicados oficiais ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e às forças de segurança pública regionais.

Orientações ao eleitor

Dada a descentralização da decisão, os eleitores que votam fora da capital devem manter atenção redobrada aos canais oficiais de suas respectivas zonas eleitorais. A consulta prévia é essencial para verificar se houve a decretação de restrição na cidade onde o voto será exercido.

O documento oficial que formaliza estas diretrizes conta com as assinaturas da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e do secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

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