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Grávidas mortas no ES: entenda por que suspeitos respondem por aborto

Três crimes violentos contra gestantes em duas semanas chocam o estado e revelam detalhes jurídicos sobre a tipificação penal.

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Três grávidas são mortas em duas semanas no ES: por que suspeitos vão responder por aborto?

Três mortes violentas de mulheres grávidas foram registradas em um período de duas semanas no Espírito Santo. Dois dos crimes foram tipificados como feminicídios, já que os suspeitos tinham algum vínculo com as vítimas. No terceiro caso, uma reviravolta inocentou o marido de uma delas após ele ter sido preso como suspeito.

O crime de aborto cometido por terceiro Os casos por si só já chamam bastante atenção, mas também envolveram um crime pouco conhecido, tipificado como aborto cometido por terceiro sem consentimento da gestante.

Previsto no artigo 125 do Código Penal brasileiro, o crime consiste em provocar a interrupção da gravidez de uma mulher contra a sua vontade ou sem que ela saiba.

Ou seja, quando uma gestante é assassinada e o bebê morre por consequência disso, a Justiça não considera que houve um duplo homicídio, mas sim um homicídio ou feminicídio da mulher que também resultou em um aborto que a vítima não consentiu.

Detalhes dos crimes recentes O primeiro crime aconteceu em 3 de outubro, em Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo. Laydiane Lacerda da Silva, de 33 anos, estava grávida de cinco meses e foi encontrada morta dentro de casa com marcas de facadas no pescoço. Na data do crime, o companheiro Rafael Alves, de 29 anos, foi preso em flagrante por feminicídio.

Rafael ficou preso até o caso passar por uma reviravolta. Treze dias depois, um homem identificado como Adriel de Jesus Sena, de 21 anos, foi preso por tentativa de latrocínio e estupro e confessou ter matado Laydiane, segundo a Polícia Militar. A motivação do crime não foi informada.

Com a prisão do novo suspeito, Rafael foi solto pela Justiça após passar 18 dias no presídio. Até a publicação desta reportagem, o caso permanecia em investigação pela Polícia Civil.

Após passar dois dias desaparecida, Juliana Paulo Pinto, de 29 anos, foi encontrada morta na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do estado, no dia 14 de outubro. Segundo a Polícia Civil, a mulher foi esquartejada e teve o corpo carbonizado.

O ex-marido dela, Diego Marques Alves, e a atual noiva dele, Geovana Maria Vieira, foram presos em flagrante por ocultação de cadáver. O suspeito confessou o crime e afirmou que matou a ex-companheira por causa de ‘desentendimentos e problemas judiciais’.

Além da gravidez de quatro meses, Juliana era mãe de um menino de 11 anos, filho do ex-marido Diego. Ela estava casada há seis meses com o atual companheiro, Stéfano Moreno, e o casal planejava fazer um chá revelação para descobrir qual seria o sexo do primeiro filho.

O caso é investigado como feminicídio e a polícia também pediu a prisão temporária dos investigados pelo crime de aborto sem consentimento, em análise pela Justiça.

Grávida de seis meses, Ily Leidmara Roncon Dias, de 24 anos, foi morta a tiros na frente dos filhos, de 4 e 7 anos, em Nova Venécia, no Noroeste do estado, na madrugada de 19 de outubro. A Polícia Civil aponta Ângelo Gabriel Albano dos Santos, de 23 anos, como principal suspeito.

Após uma discussão, o suspeito buscou uma arma no carro, atirou em Ily e fugiu. O caso é investigado como feminicídio e aborto provocado sem o consentimento da gestante. A prisão preventiva de Ângelo foi solicitada à Justiça e, até a publicação desta reportagem, ele seguia foragido.

Ainda segundo a Polícia Civil, o investigado tem registros anteriores de violência doméstica contra a gestante e já respondia em liberdade a um processo por tentativa de homicídio contra policiais militares.

As investigações dos três casos citados ainda estão em andamento.

Precedente e legislação Íris Rocha, de 29 anos, foi morta a tiros e teve o corpo coberto com cal em janeiro de 2024 em Alfredo Chaves, no Sul do estado. Moradora da Serra, na Grande Vitória, a enfermeira estava grávida de oito meses e esperava uma menina chamada Rebeca. Ela também deixou um filho de 8 anos.

O namorado da vítima, Cleilton Santana dos Santos, foi preso cerca de uma semana depois da morte e confessou o crime, dizendo estar arrependido.

Segundo a Polícia Civil, o crime foi motivado pela dúvida de Cleilton sobre a paternidade da bebê. Entretanto, o exame de DNA confirmou que Rebeca era filha dele. Em dezembro de 2025, Cleilton foi condenado a 37 anos de prisão.

Os crimes têm outro ponto em comum que é sua tipificação. Os três casos mais recentes foram identificados como crime de aborto cometido por terceiro, sem consentimento da gestante.

O Código Penal Brasileiro prevê três tipos de crimes envolvendo aborto. O primeiro é o autoaborto ou aborto com consentimento, que consta no Artigo 124 e consiste em ‘provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque’.

Ou seja, quando a própria gestante realiza um aborto sozinha ou com ajuda de outra pessoa, que pode ou não ser um profissional da saúde. A pena é de um a três anos de reclusão.

Já o Artigo 125 do Código Penal fala sobre aborto cometido por terceiro, sem consentimento da gestante, com pena de reclusão de três a dez anos. Isso acontece quando uma gestante é enganada e induzida a fazer um aborto, sem que essa seja sua vontade, ou quando uma grávida é assassinada.

O Artigo 126 prevê como crime o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante. Ou seja, quando uma pessoa auxilia ou provoca o aborto de uma gestante, com a permissão dela.

Por fim, conforme o Artigo 127 do Código Penal, a pena é aumentada em um terço se, durante o aborto, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave. E em caso de morte, a pena é duplicada.

Análise das raízes da violência Segundo Hosana Dall’Orto, advogada, pesquisadora e doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), quatro fatores comuns podem ajudar a explicar as raízes da violência contra a mulher na sociedade.

Desigualdade histórica entre homens e mulheres: atribuiu aos homens posições de autoridade e às mulheres papéis de submissão, cuidado e tolerância.

Naturalização do controle: comportamentos como decidir com quem a mulher pode falar, controlar roupas, dinheiro e localização ainda são confundidos com preocupação ou amor.

Cultura da posse: a mulher passa a ser tratada como alguém que não teria autonomia para terminar uma relação ou reconstruir a própria vida.

Tolerância social e institucional às primeiras violências: quando ameaças, perseguições e agressões psicológicas são minimizadas, permite-se que a violência evolua.

Além das mulheres que morrem, o feminicídio também deixa outras vítimas, que podem ser os filhos, pais, irmãos e outros familiares. Nos casos em que a vítima estava grávida, a família pode enfrentar uma dupla perda: da mulher e do bebê esperado.

Segundo a especialista, a gestação também aumenta a dependência econômica, dificulta a saída de casa, intensifica o controle do parceiro, gera conflitos sobre a parentalidade, aumenta a preocupação da mulher com os demais filhos e reduz a rede de apoio, o que também facilita a formação de cenários de violência.

“Portanto, o feminicídio não nasce de ‘amor excessivo’, nasce de desigualdade, controle e negação da autonomia da mulher”, ressaltou a advogada.

Canais de ajuda para vítimas Em caso de emergência, as mulheres podem ligar para o número 180 e acionar a polícia. O Espírito Santo também conta com 13 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

A Defensoria Pública do Espírito Santo oferece o Click Delas, canal digital e gratuito para solicitar medidas protetivas, sem necessidade de boletim de ocorrência.

O atendimento é feito remotamente pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) no primeiro dia útil após o cadastro, com orientação jurídica e encaminhamentos necessários, incluindo abrigamento em casos de risco de morte e acesso a serviços de saúde, assistência social e segurança pública. Também é possível buscar atendimento presencialmente.

O Núcleo de Atendimento à Mulher (NAM), da Universidade de Vila Velha (UVV), oferece atendimento jurídico e psicológico a mulheres em situação de violência por meio do telefone (27) 3421-2252.

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