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Justiça nega vínculo trabalhista a ex que trabalhou de graça

Homem cobrava R$ 75 mil após atuar como caseiro na propriedade da ex-parceira em Santa Catarina por um ano e meio.

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Ex-namorado diz que trabalhou de graça para namorada por 18 meses e Justiça nega vínculo de emprego

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um homem que alegou ter atuado por um ano e meio como caseiro na propriedade da ex-namorada sem receber nenhuma remuneração. O caso ocorreu na cidade de Passo de Torres, situada no Sul catarinense, e a decisão foi tornada pública no dia 31 de agosto.

Entenda o processo judicial movido pelo ex-namorado

No processo, o autor da ação sustentou que firmou um acordo verbal com a parceira para realizar serviços de jardinagem, limpeza do pátio, vigilância e cuidados gerais da residência. A proposta inicial previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, quantia que, segundo ele, jamais foi repassada. Diante disso, ele acionou o judiciário exigindo o pagamento de direitos trabalhistas como 13º salário e FGTS, além de uma indenização por danos morais devido à ausência de registro na carteira de trabalho, totalizando uma cobrança aproximada de R$ 75 mil.

O posicionamento da Justiça de primeira instância

Em primeira instância, o juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, rejeitou todos os pedidos formulados pelo autor. Duas testemunhas apresentadas pelo homem confirmaram a frequência dele no local, mas admitiram nunca ter visto ordens diretas ou qualquer pagamento. Em contrapartida, uma testemunha indicada pela proprietária do imóvel confirmou que os dois mantinham um relacionamento amoroso público. O magistrado também avaliou a existência de outras disputas cíveis e criminais entre o ex-casal, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse, concluindo que o caso tratava-se de um conflito de âmbito doméstico e familiar.

Julgamento no Tribunal Regional do Trabalho

O autor recorreu da sentença, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu manter o entendimento anterior por unanimidade. O relator do caso, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que a relação afetiva não elimina a possibilidade de vínculo empregatício, desde que sejam comprovados os requisitos legais da profissão.

O colegiado ressaltou a total ausência de provas materiais, como recibos, contracheques, registros formais, mensagens ou e-mails que pudessem validar a suposta contratação. Os magistrados avaliaram que passar noites e fins de semana no local era um comportamento muito mais alinhado à rotina de convivência do casal do que à função de um caseiro profissional. Por fim, o tribunal entendeu que a permanência sem receber salário por dezoito meses reforçava a tese de colaboração mútua, encerrando o caso com uma decisão unânime e sem possibilidade de novos recursos.

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