O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, exerceu forte pressão sobre as equipes internas para acelerar a conclusão de transações financeiras com o Banco Master. A cobrança ocorreu mesmo após a cúpula da instituição pública receber advertências formais sobre falhas e irregularidades nas carteiras de crédito apresentadas pelo banco privado.
A atuação de Paulo Henrique Costa Os detalhes constam em um relatório parcial elaborado pela Polícia Federal, que investiga um esquema envolvendo as duas instituições. De acordo com as mensagens interceptadas e analisadas pelos investigadores, o ex-dirigente determinava prioridades, fixava prazos rígidos e cobrava pessoalmente a execução das medidas pela Diretoria Financeira.
Em uma das conversas registradas em dezembro de 2024, diante de problemas identificados em uma carteira que ainda passava por triagem, o então presidente exigiu agilidade sobre um montante de R$ 71 milhões. Em resposta, o então diretor de Finanças do BRB, Dario Oswaldo Garcia Junior afirmou que iria pressionar a equipe responsável pela análise. “Tô aqui no Robério para apertar.”
O documento policial destaca que o comportamento ultrapassava a simples supervisão institucional inerente ao cargo. “Paulo Henrique definia as operações prioritárias, os respectivos montantes e os prazos de conclusão, além de cobrar pessoalmente sua execução pela Diretoria Financeira do BRB”, diz o relatório.
Movimentações bilionárias e fracionamento As investigações apontam que, em 23 de dezembro, o ex-presidente listou cinco transações que totalizavam aproximadamente R$ 1 bilhão entre aquisições de carteiras e repasses de créditos em atraso. O planejamento contemplava diferentes modalidades de ativos, incluindo limites adicionais e operações associadas a seguros.
Para evitar que as negociações passassem pelo crivo obrigatório do Conselho de Administração — cuja alçada exigia aval superior a R$ 750 milhões —, a Diretoria Colegiada teria fracionado as operações. Do total de 25 transações aprovadas pelo colegiado, que somaram R$ 17,5 bilhões, 21 foram travadas exatamente no limite de R$ 750 milhões.
Lista de indiciados e defesas Ao todo, 14 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal, englobando ex-gestores do banco público, ex-sócios do Banco Master e representantes de empresas de consultoria apontadas como fachadas.
“A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado: ● Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem “em elaboração”, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois. ● Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo. ● Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a “identificar eventual proveito econômico” e “rastrear os fluxos financeiros”. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado. ● Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico. ● O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado. ● Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade. Brasília, 28 de outubro de 2026.”
“A defesa de Paulo Henrique Costa, ex-Presidente do BRB, recebeu com surpresa o seu indiciamento pelos crimes de gestão fraudulenta e de organização criminosa. Pesa dizer que o trabalho policial submeteu os fatos às hipóteses acusatórias, quando deveria fazer o inverso. As conversas em aplicativos de mensageria nos celulares dos integrantes do ambiente Master mostram às escâncaras que Paulo Henrique não tinha conhecimento das fraudes nas carteiras. As testemunhas, sejam as ligadas ao BRB, sejam ao Master, são convergentes nesse tema. Também foram ignorados todos os documentos carreados aos autos, inclusive por autoridades públicas, como o Banco Central. Há prova eloquente de que foi Paulo Henrique a detectar irregularidades nas carteiras; de que ele exigiu, passo contínuo, 25 bilhões de garantias; de que quando o nome da Tirreno vem à lume, as operações são suspensas; há centenas e centenas de mensagens de Paulo Henrique ao Master exigindo a substituição de ativos, na forma dos contratos, inclusive se valendo daqueles dados em garantia. Foi Paulo Henrique quem trouxe o fato ao conhecimento do Banco Central, a quem se participaram todos os passos, antes e depois da detecção da fraude. Curiosamente, não se aponta nenhuma vantagem financeira de Paulo Henrique; a fantasiosa versão de recepção de apartamentos, na ordem de 150 milhões de reais, foi amplamente descartada, embora tenham fundamentado a prisão preventiva a que ainda está submetido, já há mais de 180 dias, sem revisão judicial, em ofensa a previsão expressa do Código de Processo Penal. Há pedido de liberdade provisória desde 12 de junho, pendente de opinião da PGR; há habeas corpus impetrado há 20, sem sequer remessa ao MPF. Paulo Henrique seguiu as orientações do acionista majoritário de realizar operação societária com o Master, seguiu toda a governança, dividiu todos os passos com o Conselho de Administração e com o Banco Central. Sempre atuou no melhor interesse do BRB. Todas as decisões, importante frisar, eram colegiadas; o Presidente do BRB tinha alçada de zero reais. Nenhuma decisão foi tomada por ele, sozinho. As autoridades usam enviesado microscópio na carteira de 12,2 bi – dos quais 10,5 bi foram substituídos por ativos hígidos, até sua remoção do cargo – e esquecem que a relação com o Master gerou 8 bilhões de reais de receitas; e seguem gerando, diga-se. Quando Paulo Henrique foi erradamente removido do BRB, o banco era saudável, líquido, rentável, com marca positiva e líder em diversos segmentos; sempre cumpriu seu relevante papel de banco público. Paulo Henrique sempre leal ao BRB e defendeu seu interesse; e seguiu fazendo na relação com o Master. Paulo Henrique e sua defesa seguem acreditando na Justiça e que a Procuradoria-Geral da República saberá reconhecer a totalidade dos elementos contidos nos autos; uma leitura idônea levará o Ministério Público Federal a descartar as hipóteses de gestão fraudulenta e a igualmente estapafúrdia conclusão de que Paulo Henrique integraria uma organização criminosa.”
A defesa de Augusto Lima rechaça integralmente a conclusão do relatório parcial. A documentação e os esclarecimentos apresentados por Augusto Lima demonstram, de forma veemente, que ele não participou, direta ou indiretamente, da fraude mencionada. A conclusão equivocada da Autoridade Policial em relação a Augusto Lima decorre da leitura enviesada de esparsas e aleatórias mensagens de texto, temporalmente desconectadas entre si. A defesa ressalta que se trata de conclusão apresentada em relatório parcial de investigação, que não constitui denúncia do Ministério Público nem condenação judicial. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada, sem antecipação de culpa. A defesa reforça que confia no Poder Judiciário e que demonstrará, mais uma vez, o erro de premissa adotado pela Autoridade Policial, o que, inequivocamente, levará à exclusão de Augusto Lima da investigação.








