A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Norsa Refrigerantes S.A., engarrafadora da Coca-Cola, a pagar uma indenização de R$ 28.240 por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, que atuava como promotor de vendas, foi desligado em 2022 após ser diagnosticado com HIV e Sarcoma de Kaposi, um tipo de câncer raro que afeta vasos sanguíneos e linfáticos, gerando lesões cutâneas.
Entenda o caso de discriminação no trabalho O homem foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação organizacional. No entanto, o magistrado responsável pela análise do processo apontou que a companhia falhou ao não apresentar provas concretas sobre os critérios utilizados para realizar as demissões naquele período. A decisão judicial destacou que o estigma associado tanto ao HIV quanto ao Sarcoma de Kaposi pesou na avaliação do caso.
Argumentos da defesa e decisão do tribunal A empresa recorreu da sentença, sustentando que o desligamento não foi uma ação isolada, visto que outros 14 colaboradores também foram demitidos na mesma ocasião. A companhia admitiu ter ciência do estado de saúde do ex-empregado desde 2019, mas alegou que as novas contratações feitas posteriormente não invalidavam a necessidade de reduzir o quadro fixo de pessoal.
Os desembargadores da Primeira Turma, por unanimidade, negaram o recurso da fabricante. O colegiado manteve o entendimento de que a empresa não conseguiu comprovar que a dispensa ocorreu por um motivo legítimo, desvinculado das condições clínicas do trabalhador.
Indenização e reparação financeira Além do valor por danos morais, o ex-funcionário receberá uma indenização substitutiva à reintegração. Esse montante cobre a remuneração devida desde o seu desligamento, ocorrido em novembro de 2022, até o início de 2023, período em que ele conquistou uma nova oportunidade no mercado de trabalho. A decisão ainda permite que a empresa recorra a instâncias superiores.








