A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quarta-feira (20), o repasse do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina entre 3 e 0. Ao todo, 19,3 milhões de famílias foram contempladas em outubro, totalizando um montante de R$ 15 bilhões em pagamentos, um aumento em relação aos R$ 13 bilhões registrados no mês anterior.
Calendário e pagamentos unificados
O cronograma tradicional do programa segue os dez últimos dias úteis do mês. Contudo, devido aos impactos do fenômeno climático El Niño, o governo federal optou por concentrar os pagamentos em um período reduzido até o final deste ano. Além disso, moradores de 194 municípios localizados em estados como Acre, Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe receberam o crédito antecipadamente na segunda-feira (19), devido ao estado de calamidade pública ou emergência nessas regiões.
Estrutura do benefício e valores
Com o reajuste que entrou em vigor em outubro, o valor mínimo do benefício passou a ser de R$ 691. O programa também contempla adicionais específicos, como o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina seis parcelas de R$ 58 para mães de bebês com até seis meses. Adicionalmente, famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos recebem R$ 58 extras, enquanto aquelas com crianças de até 6 anos contam com um acréscimo de R$ 173.
Regras de proteção e consulta
Os beneficiários podem verificar detalhes sobre o saldo e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem. Vale lembrar que a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023, garante que famílias que aumentaram a renda recebam 50% do valor do benefício por um período determinado. Embora o tempo de permanência nessa modalidade tenha sido reduzido de dois para um ano, quem ingressou na regra até maio de 2025 mantém o direito ao recebimento por dois anos.
Outra mudança importante é que, desde 2024, não há mais a incidência de descontos referentes ao Seguro Defeso sobre o valor do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. Essa medida assegura que pescadores artesanais que dependem do auxílio durante o período de piracema não tenham prejuízos no recebimento do programa social.








