Denúncias de assédio eleitoral no trabalho na Paraíba dobram às vésperas do 2º turno e chegam a quase 50 casos, diz MPT
MARLON COSTA/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
As denúncias de assédio eleitoral em ambiente de trabalho na Paraíba dobraram às vésperas do 2º turno, de acordo com dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PB), nesta quinta-feira (22).
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Segundo o MPT, o número atual de denúncias chega a quase 50 casos até esta quinta-feira (22). No 1º turno, foram registrados 25 casos.
Diante dos dados, o MPT expediu uma recomendação para que uma série de medidas sejam adotadas para garantir que trabalhadores não fiquem sujeitos à casos de assédio eleitoral no estado. A recomendação foi feita para empresas, sindicatos e outros.
Veja abaixo alguns dos pontos recomendados:
– Garantir o direito ao voto: não impedir nem dificultar que os trabalhadores e as trabalhadoras exerçam livremente seu direito de votar no domingo, 25 de outubro de 2026, data prevista no documento para o 2º turno das eleições.
– Organizar as escalas de trabalho: para quem precisa trabalhar aos domingos, garantir tempo suficiente para se deslocar até o local de votação e votar livremente.
– Divulgar a recomendação: publicar as orientações nos canais oficiais da empresa, como site, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
– Informar os sindicatos: enviar uma cópia da recomendação a todos os sindicatos filiados, por e-mail, WhatsApp ou outro meio de comunicação, para que repassem as orientações às empresas de suas categorias.
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O que é assédio eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.
Também conforme o tribunal, a prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.
O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral.
Como denunciar
De acordo com o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, a denúncia de assédio eleitoral no trabalho pode ser feita pelo trabalhador direto ao Ministério Público do Trabalho. Isso tudo de forma sigilosa.
“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explicou.
No sábado (24) e domingo (25), das 8h às 17h, o MPT terá “Plantão Eleitoral”, em João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234, Centro) e Campina Grande (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255, Estação Velha), para receber denúncias de assédio eleitoral.
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