Todo cidadão que estiver escalado para trabalhar durante o pleito possui o direito garantido por lei de se ausentar de suas funções para registrar o voto, sem que isso resulte em qualquer prejuízo financeiro ou desconto salarial. Essa prerrogativa está amparada pelo artigo 234 da Lei Eleitoral e por uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
Regras para a ausência no trabalho
A legislação assegura que o tempo de afastamento seja suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e a espera na fila, caso seja necessário. É fundamental que o empregado organize sua saída com antecedência, conforme orienta o TSE, combinando um horário específico com o empregador para o próximo dia 25. Essa norma é válida para todos os trabalhadores, incluindo aqueles que possuem o voto facultativo, como jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos. Obstruir o acesso ao voto é considerado crime eleitoral, sujeito a detenção de até 6 meses e multa.
Casos especiais e mesários
O direito à ausência remunerada também se aplica a quem trabalha em um município diferente daquele onde vota. Além disso, os colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários possuem uma garantia adicional: além da liberação do serviço, têm direito a folgas dobradas pelo período em que estiverem à disposição da Justiça.
Combate ao assédio eleitoral
A legislação brasileira é rigorosa no combate ao assédio eleitoral, configurado quando superiores hierárquicos, chefes ou empregadores tentam coagir funcionários a votar ou deixar de votar em determinados candidatos. Esse comportamento é crime e pode resultar em reclusão e sanções pecuniárias. A proibição abrange todos os vínculos, incluindo estagiários, terceirizados, servidores públicos e trabalhadores sob regime CLT.
Como denunciar irregularidades
Práticas como ameaças de demissão, promessas de vantagens indevidas ou exigências de gravação de vídeos de apoio político são ilegais e devem ser denunciadas. Caso o trabalhador sofra qualquer tipo de coação, a recomendação é buscar auxílio no Ministério Público do Trabalho (MPT), no Ministério Público Eleitoral (MPE) ou diretamente nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).








