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Tarifa Social de Energia: 116 mil famílias podem perder desconto no PI

Prazo final para regularização cadastral se encerra em 31 de dezembro após novas diretrizes da Aneel.

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Mais de 116 mil famílias podem perder desconto na conta de energia no PI; veja como atualizar cadastro

Mais de 116 mil domicílios no estado correm o risco de ficar sem o abatimento na fatura de eletricidade devido à ausência de regularização dos dados. O aviso foi emitido pela concessionária local e afeta diretamente os participantes do programa de baixa renda vinculados ao governo federal.

Regras e prazos para regularização

O limite estipulado para a revisão das informações é 31 de dezembro, conforme determinações recentes estabelecidas pelo órgão regulador do setor elétrico nacional. Para assegurar a continuidade da vantagem econômica, a fatura deve obrigatoriamente estar registrada em nome de um membro cadastrado no sistema social, e a localidade registrada precisa coincidir com o endereço da residência.

Quem tem direito ao programa

Entre os elegíveis estão cidadãos com 60 anos ou mais que possuem renda per capita de até meio salário mínimo. A legislação recente permitiu a ampliação da cobertura, viabilizando reduções expressivas que podem alcançar a totalidade do valor nos primeiros 80 quilowatts-hora mensais consumidos.

Indivíduos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada também estão aptos, desde que mantenham os registros residenciais corretos e dentro da zona de cobertura da empresa fornecedora.

Orientações da concessionária

O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí, Eduardo Neiva, destacou a importância da divulgação para que a população aproveite os abatimentos previstos em lei.

“Mais do que ampliar o número de famílias beneficiadas, nosso objetivo é levar informação e orientação para que as pessoas conheçam seus direitos e saibam que, em muitos casos, o desconto pode ser concedido automaticamente”, afirmou.

Para sanar pendências e garantir o benefício, os cidadãos devem procurar os postos de atendimento da assistência social municipal e efetuar a revisão documental antes do término do prazo vigente.

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